A Lei Complementar que tramita na Assembleia estabelece 17 desafios a serem solucionados com o incentivo a inovações tecnológicas. Confira os principais tópicos.
O governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa do Espírito Santo o Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2019, que estabelece critérios e normas para firmar parcerias com entidades de inovação tecnológica. O propósito é promover soluções inovadoras para problemas concretos da administração pública estadual.
O PLC foi apresentado junto com o programa ES Inovador, um conjunto de investimentos na área da inovação, incluindo editais de fomento à pesquisa e à inovação, a busca pela otimização de processos por meio da robotização e a Economia Inovadora, baseada na formação para o mundo do trabalho, na pesquisa, desenvolvimento e inovação e na ambiência de negócios.
O documento lista os 17 objetivos que se pretende alcançar com as parcerias nas áreas econômica, social e ambiental, além de estabelecer alguns critérios para a assinatura do contrato de fomento. O Whitepaper Docs listou os principais pontos da proposta, que aguarda análise da Presidência da Ales na Secretaria Geral da Mesa.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DO FOMENTO À INOVAÇÃO
1 – Erradicar a pobreza regional.
2 – Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
3 – Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos os cidadãos, em todas as idades.
4 – Assegurar a educação e a cultura inclusivas, equitativas e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida.
5 – Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
6 – Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos os cidadãos.
7 – Promover o crescimento estadual econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente.
8 – Construir infraestruturas resilientes e promover a industrialização estadual inclusiva e sustentável.
9 – Reduzir as desigualdades entre os municípios capixabas.
10 – Tornar as cidades capixabas e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
11 – Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
12 – Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos.
13 – Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres estaduais, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.
14 – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas.
15 – Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
16 – Promover a interiorização do desenvolvimento socioeconômico sustentável.
17 – Viabilizar parcerias entre o Estado e as entidades privadas promotoras de inovação tecnológica, sobretudo digital, a partir de práticas, testes e processos que promovam o experimentalismo institucional público responsável e sustentável nas atividades da administração pública estadual.
CHAMAMENTO PÚBLICO
- O contrato de fomento poderá se dar com ou sem repasses de recursos, admitidos outros
mecanismos de incentivos, e será sempre precedido de chamamento público. - O chamamento público poderá ser instaurado de ofício ou por meio de provocação da
sociedade ou de entidades interessadas, inclusive startups, sendo indispensável a prévia
demonstração da existência de problema estadual claro e previamente identificado, cuja solução
a ser apresentada seja inovadora e envolva, preferencialmente, o uso de tecnologia.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1 – Avaliação do potencial de inovação estadual da solução.
2 – Grau de desenvolvimento, grau de inovação e aderência ao desafio da administração pública estadual a ser enfrentado, considerados, especialmente, as suas consequências práticas, os obstáculos, as dificuldades reais da gestão pública, a necessidade de concretização das políticas públicas estaduais e dos direitos fundamentais dos administrados.
3 – Viabilidade do modelo de negócio da solução inovadora e a sua maturidade.
4 – Qualificação da equipe e eventual experiência anterior em projetos similares.
5 – Existência de comissão técnica de avaliação.
O CONTRATO DE FOMENTO
- Concluído o chamamento público, poderá ser firmado o contrato de fomento, para teste da solução inovadora.
- O prazo do teste deve se limitar ao máximo de seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
- As metas devem estar claras.
O CONTRATO DE FORNECIMENTO
- Caso as metas sejam alcançadas, o governo poderá contratar o fornecimento do produto, processo ou solução resultante do contrato de fomento.