Por Thiago Borges
O Espírito Santo registrou 1.629 denúncias de discriminação nas relações de trabalho entre 2017 e 2022, segundo dados do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES). Mas os números altos não significam necessariamente o aumento no número de casos. Eles podem representar a maior conscientização por parte dos trabalhadores.
A procuradora do MPT Cirlene Zimmermann defende que os dados reforçam a oportunidade de transformação dos ambientes de trabalho em ambientes mais igualitários, sem discriminação, violência e assédio.
“O aumento de denúncias, neste caso, não é um fator negativo. Significa que as pessoas estão mais conscientes, conhecem os locais que elas podem fazer esse tipo de denúncia e estão superando a principal barreira, que é o silêncio”
Tralhadores reagindo
Para falar da discriminação, é necessário contextualizar o momento em que ela foi identificada e denunciada. Zimmermann contou que os números de denúncias em terras capixabas retratam um primeiro momento de acomodação à reforma trabalhista, ocorrida em 2017, com grande número de denúncias de discriminação (364).
Entre 2018 e 2019, houveram pequenas reduções no número de casos (294 e 267, respectivamente); já em 2020, uma redução mais drástica (188). No entanto, a procuradora relembrou que o momento marcava a crise sanitária vivida pela Covid-19.
Em 2021 e 2022 os dados voltaram a subir (214 e 302, respectivamente). “Isso faz com que a gente perceba uma normalidade nessa questão da percepção da discriminação no ambiente de trabalho e imagina que esses números devem aumentar à medida que há essa conscientização maior dos grupos de trabalhadores”, pontou Cirlene.
Motivos da discriminação
Ao longo dos 10 anos da criação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, pôde-se perceber o aumento do tipo de fator que gera a discriminação, trazendo à tona grupos que antes eram invisibilizados.
“Hoje a gente tem com força denúncias relacionadas às questões racial e de gênero. Crescem a cada dia as denúncias relacionadas a orientação sexual, identidade de gênero e também às pessoas com deficiências, com denúncias que dizem respeito a falta de acessibilidade no ambiente de trabalho”, relatou a representante do MPT.
Objetivos de desenvolvimento sustentável
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) foram estabelecidos em 2012 pela Organização das Nações Unidas (ONU), trazendo 17 metas a serem atingidas até 2030. E três delas estão alinhadas ao propósito da diversidade: igualdade de gênero, trabalho decente e desenvolvimento econômico e redução das desigualdades.
Assim como os princípios Ambientais, Sociais e de Governança (ESG), que incentivam políticas de diversidade, direitos humanos, respeito aos direitos trabalhistas e ética nos negócios.
No Brasil, a legislação já prevê a igualdade nas condições de trabalho desde 1995, com a lei 9.029/95, que proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa de acesso ou permanência na relação jurídica de trabalho. Em seu Artigo 1º, a Lei traz uma série de motivos que são protegidos em favor da manutenção do emprego, sendo: “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”.