Por Thiago Borges
O Inova Colatina, programa que promoverá a interação entre os setores público e privado no ecossistema de inovação do município, foi instituído com a Lei de Inovação nº 7.128/2023, sancionada pela Prefeitura de Colatina, por meio da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. A nova legislação vai criar um ecossistema de inovação local favorável para a criação de produtos de base tecnológica, aportando recursos financeiros e diminuindo o tempo para que as ideias cheguem ao mercado.
A lei vai priorizar iniciativas aliadas a um baixo impacto ambiental, além de projetos que gerem emprego, renda e melhoria na qualidade de vida das pessoas. Dentre os objetivos estão o desenvolvimento econômico sustentável do município; fomento do empreendedorismo inovador; incentivo a atividades de pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e modelos de negócio locais; atração de empresas de base tecnológica; geração de emprego e renda e qualidade de vida; e incentivar as atividades de inovação tecnológica da iniciativa privada e sociedade civil.
Para alcançar os objetivos, cinco iniciativas foram regulamentadas para a aplicação da lei, sendo: Sistema Municipal de Inovação, Conselho Municipal de Inovação, Fundo Municipal de Inovação, Programa de Incentivo à Inovação e Sandbox Colatina. A Secti elaborou uma cartilha para detalhar cada regulamentação e como cada uma delas será aplicada para fomentar a inovação na Cidade, confira.
Poderão ser beneficiados com os recursos da lei empresas inovadoras, startups, centros acadêmicos e de pesquisa, espaços de coworking, hubs, investidores em inovação e outros agentes promotores de inovação, desde que passem a integrar o Sistema Municipal de Inovação. Para fazer parte do Sistema, a organização interessada deve submeter à aprovação do Conselho Municipal de Inovação um projeto contendo plano de ação que seja convergente com as diretrizes de inovação de Colatina.
O Programa Sandbox também foi criado pela lei para autorizar a criação das áreas de desenvolvimento, para a realização de testes de soluções inovadoras e em equipamentos e negócios que estão em fase de desenvolvimento. A iniciativa possibilitará que empreendedores e startups testem seus produtos e serviços sem os riscos e obstáculos que normalmente encontrariam no mercado.
Outro ponto regulamentado pela lei é o Fundo Municipal de Inovação, criado para promover atividades inovadoras, tecnológicas e fortalecer a economia criativa com o objetivo de desenvolver Colatina nos âmbitos econômico, social e ambiental. O fundo vai apoiar planos, estudos, projetos, programas, serviços tecnológicos, de engenharia, capacitações, eventos e outras atividades de cunho inovador e de economia criativa.
A Lei de Inovação também permitiu a concessão de incentivos a empresas inovadoras, de base tecnológica ou derivados, que sejam integrantes do Sistema Municipal de Inovação, conforme Lei Complementar Municipal 6.581/2019, que sanciona os benefícios fiscais existentes no município.