Aumento significativo que vem se apresentando desde 2018. Energia solar representa o maior número de novas conexões
Desde abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 482/2012, o consumidor pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e até fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua região. A resolução estabelece as regras para a inserção da Geração Distribuída (GD) na matriz energética brasileira, por meio das chamadas micro e minigeração distribuídas de energia elétrica.
O Boletim Energético publicado pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) para março e abril deste ano, traz um número de 4.163 conexões de microgeração em abril, somando 54.779 kW de potência instalada. A doutora em engenharia elétrica e professora da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Carla César Martins Cunha, destaca que se trata de um aumento significativo que vem se apresentando desde 2018, e que os sistemas baseados em energia solar correspondem à maioria da micro e minigeração.
“Se a gente pegar abril de 2018 existiam 811 conexões de microgeração. Está havendo um crescimento em número de conexões maior desde que a Resolução 482 instituiu a micro e minigeração distribuída. O maior número de conexões que se tem é com energia fotovoltaica. Das 4.163 conexões totais, 4.157 são fotovoltaicas, três eólicas e três de biomassa”, detalha. A professora ressalta que a maior parte dessas centrais geradoras está em unidades consumidoras de energia elétrica residenciais, e pouco mais de um terço em unidades consumidoras do tipo comercial.
A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) aponta que o Brasil registrou a marca histórica de 200 mil conexões de geração distribuída solar fotovoltaica no primeiro trimestre de 2020. São 2,3 GW (gigawatts) de potência instalada da fonte solar na microgeração e minigeração distribuída, que representam 99,8% de todos os sistemas da modalidade. Com isso, desde 2012 já foram mais de R$ 11,9 bilhões em investimentos privados, espalhados pelas cinco regiões do país.
Regulação
Contudo, o aumento significativo na GD a partir de 2018 pode dever-se à proximidade da atualização na Resolução 482, que garante o sistema de compensação, quando a energia excedente gerada por um consumidor pode ser injetada na rede e abatida do consumo mensal. “Em 2018 saiu uma consulta pública e um dos motes era o argumento de que a concessionária não está sendo remunerada por ser essa ‘bateria’ do sistema fotovoltaico do consumidor, isto é, por guardar a energia excedente. No Brasil existe um sistema de compensação: o consumidor joga energia que sobra na rede e tem até cinco anos para usá-la”, explica Carla. Essa compensação, vale dizer, é em termos de energia e não envolve dinheiro.
Depois de iniciado o novo processo para revisão da 482 houve também audiências públicas em 2019, e muitas foram as participações. As audiências renderam várias discussões e não houve decisão no ano passado, ficando a definição para 2020. Com a crise resultante da pandemia, o processo ficou em suspenso.
De um lado a ANEEL apresenta razões para a revisão na resolução e argumenta que a não cobrança aos consumidores que jogam o excedente de sua micro e minigeração de energia na rede distribuidora está começando a pesar para o consumidor comum. A proposta é que as distribuidoras sejam cobradas. “Atualmente, quando a compensação de energia se dá na baixa tensão, esses usuários deixam de pagar todas as componentes da tarifa de fornecimento sobre a parcela de energia consumida que é posteriormente compensada pela energia injetada. Esse incentivo possibilitou a chegada e o desenvolvimento do mercado de geração de pequeno porte no Brasil, mas sua prolongação excessiva prejudicará tanto os demais consumidores como os consumidores que instalam os sistemas de geração”, publicou a Agência em outubro do ano passado num Relatório de Análise de Impacto Regulatório.
De outro, pessoas físicas e empresas discordam do cálculo de cobrança proposto pela ANEEL. “Tanto o novo marco legal quanto o arcabouço regulatório atualizado devem reconhecer os benefícios da geração distribuída solar fotovoltaica para a nossa sociedade. Com isso, teremos condições de avaliar qual é o valor justo e equilibrado de remuneração sobre a parcela efetivamente utilizada da infraestrutura de distribuição, quando necessário. Um justo e correto equilíbrio legal e regulatório pode ser alcançado no processo de criação de um arcabouço jurídico adequado para a geração distribuída e é nosso compromisso trabalhar pelo atingimento desta meta. Há caminhos claros para viabilizar a geração distribuída solar fotovoltaica e permitir, com isso, uma forte e positiva retomada de investimentos e geração de empregos que o país tanto precisa”, apela a Absolar, por meio de artigo assinado por seus representantes Guilherme Susteras, Rodrigo Sauaia e Ronaldo Koloszuk.