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    Colaboração

    Governo fomenta parcerias com startups

    Por Redação WHPPR14 de outubro de 2019Leitura de 4 minutos
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    Representantes do governo do Estado e de entidades empresariais no lançamento do programa ES Inovador (Hélio Filho/Secom)
    Representantes do governo do Estado e de entidades empresariais no lançamento do programa ES Inovador (Hélio Filho/Secom)
    Comp.
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    A Lei Complementar que tramita na Assembleia estabelece 17 desafios a serem solucionados com o incentivo a inovações tecnológicas. Confira os principais tópicos.

    O governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa do Espírito Santo o Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2019, que estabelece critérios e normas para firmar parcerias com entidades de inovação tecnológica. O propósito é promover soluções inovadoras para problemas concretos da administração pública estadual.

    O PLC foi apresentado junto com o programa ES Inovador, um conjunto de investimentos na área da inovação, incluindo editais de fomento à pesquisa e à inovação, a busca pela otimização de processos por meio da robotização e a Economia Inovadora, baseada na formação para o mundo do trabalho, na pesquisa, desenvolvimento e inovação e na ambiência de negócios.


    O governador Renato Casagrande apresenta as iniciativas de inovação para o público no Palácio Anchieta (Hélio Filho/Secom)

    O documento lista os 17 objetivos que se pretende alcançar com as parcerias nas áreas econômica, social e ambiental, além de estabelecer alguns critérios para a assinatura do contrato de fomento. O Whitepaper Docs listou os principais pontos da proposta, que aguarda análise da Presidência da Ales na Secretaria Geral da Mesa.


    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DO FOMENTO À INOVAÇÃO

    1 – Erradicar a pobreza regional.

    2 – Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.

    3 – Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos os cidadãos, em todas as idades.

    4 – Assegurar a educação e a cultura inclusivas, equitativas e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida.

    5 – Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

    6 – Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos os cidadãos.

    7 – Promover o crescimento estadual econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente.

    8 – Construir infraestruturas resilientes e promover a industrialização estadual inclusiva e sustentável.

    9 – Reduzir as desigualdades entre os municípios capixabas.

    10 – Tornar as cidades capixabas e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

    11 – Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.

    12 – Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos.

    13 – Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres estaduais, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.

    14 – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas.

    15 – Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

    16 – Promover a interiorização do desenvolvimento socioeconômico sustentável.

    17 – Viabilizar parcerias entre o Estado e as entidades privadas promotoras de inovação tecnológica, sobretudo digital, a partir de práticas, testes e processos que promovam o experimentalismo institucional público responsável e sustentável nas atividades da administração pública estadual.


    CHAMAMENTO PÚBLICO

    • O contrato de fomento poderá se dar com ou sem repasses de recursos, admitidos outros
      mecanismos de incentivos, e será sempre precedido de chamamento público.

    • O chamamento público poderá ser instaurado de ofício ou por meio de provocação da
      sociedade ou de entidades interessadas, inclusive startups, sendo indispensável a prévia
      demonstração da existência de problema estadual claro e previamente identificado, cuja solução
      a ser apresentada seja inovadora e envolva, preferencialmente, o uso de tecnologia.


    CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

    1 – Avaliação do potencial de inovação estadual da solução.
    2 – Grau de desenvolvimento, grau de inovação e aderência ao desafio da administração pública estadual a ser enfrentado, considerados, especialmente, as suas consequências práticas, os obstáculos, as dificuldades reais da gestão pública, a necessidade de concretização das políticas públicas estaduais e dos direitos fundamentais dos administrados.
    3 – Viabilidade do modelo de negócio da solução inovadora e a sua maturidade.
    4 – Qualificação da equipe e eventual experiência anterior em projetos similares.
    5 – Existência de comissão técnica de avaliação.


    O CONTRATO DE FOMENTO

    • Concluído o chamamento público, poderá ser firmado o contrato de fomento, para teste da solução inovadora.
    • O prazo do teste deve se limitar ao máximo de seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
    • As metas devem estar claras.


    O CONTRATO DE FORNECIMENTO

    • Caso as metas sejam alcançadas, o governo poderá contratar o fornecimento do produto, processo ou solução resultante do contrato de fomento.

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